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Atuação

 
Advocacia Imobiliária
 
Locação - Condomínio - Compra e Venda de imóveis
 
 
O Direito Imobiliário é um ramo do Direito Civil, a partir do Direito das Coisas, que, por sua vez, se subdivide em posse e propriedade.
 
Há várias formas de aquisição e perda da propriedade, o direito de construir e o direito de vizinhança.
 
Há também o condomínio. E direitos reais sobre coisas alheias, como a servidão, o direito de superfície e a hipoteca.
 
A Lei 4.591/64, que regula o condomínio especial ou de edificações, teve sua primeira parte (artigos 1º a 27) inserida no novo Código Civil, que cria a denominação de condomínio edilício.
 
Poucos dispositivos continuam em vigor, por não terem sido regulados no Código Civil.
 
A segunda parte da Lei, relativa às incorporações imobiliárias, continua em vigor, pois esta matéria não foi contemplada no novo Código Civil.
 
Na Lei 4.591/64 foram incorporados o patrimônio de afetação em 2004 e as regras do distrato, em 2018.

Há inúmeras outras leis especiais do ramo imobiliário, exemplos:
 
8.245/91 (locações);
4.380/64 (sistema financeiro da habitação);
6.015/73 (registros públicos);
 
A Lei 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), criou novas regras em defesa do hipossuficiente e enterrou velhos conceitos clássicos, valorizando a boa fé contratual e punindo a onerosidade excessiva.
 
Condomínio, Locação e Compra e Venda de Imóveis são os principais seguimentos do Direito Imobiliário, cuja a base legal é o Código Civil, além das Leis Especiais 4.591/64 (incorporações) e 8.245/91 (Locações).
 
Hilário Franklin é especialista na advocacia Imobiliária capaz de garantir seus interesses e sua ampla defesa nos processos que lhe são movidos, se destacando pela eficiente representação de seus clientes neste ramo do direito, com serviços profissionais especializados através de elaboração de consultoria jurídica e patrocínio em ações judiciais.
 
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