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Advocacia Imobiliária
 
Locação - Condomínio - Compra e Venda de imóveis
 
 
O Direito Imobiliário é um ramo do Direito Civil, a partir do Direito das Coisas, que, por sua vez, se subdivide em posse e propriedade.
 
Há várias formas de aquisição e perda da propriedade, o direito de construir e o direito de vizinhança.
 
Há também o condomínio. E direitos reais sobre coisas alheias, como a servidão, o direito de superfície e a hipoteca.
 
A Lei 4.591/64, que regula o condomínio especial ou de edificações, teve sua primeira parte (artigos 1º a 27) inserida no novo Código Civil, que cria a denominação de condomínio edilício.
 
Poucos dispositivos continuam em vigor, por não terem sido regulados no Código Civil.
 
A segunda parte da Lei, relativa às incorporações imobiliárias, continua em vigor, pois esta matéria não foi contemplada no novo Código Civil.
 
Na Lei 4.591/64 foram incorporados o patrimônio de afetação em 2004 e as regras do distrato, em 2018.

Há inúmeras outras leis especiais do ramo imobiliário, exemplos:
 
8.245/91 (locações);
4.380/64 (sistema financeiro da habitação);
6.015/73 (registros públicos);
 
A Lei 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), criou novas regras em defesa do hipossuficiente e enterrou velhos conceitos clássicos, valorizando a boa fé contratual e punindo a onerosidade excessiva.
 
Condomínio, Locação e Compra e Venda de Imóveis são os principais seguimentos do Direito Imobiliário, cuja a base legal é o Código Civil, além das Leis Especiais 4.591/64 (incorporações) e 8.245/91 (Locações).
 
Hilário Franklin advogado que atua com foco no ramo do direito imobiliário, sendo capaz de garantir seus interesses e sua ampla defesa nos processos que lhe são movidos, se destacando pela eficiente representação de seus clientes, com serviços profissionais especializados através de elaboração de consultoria jurídica e patrocínio em ações judiciais.
 
Entre em contato com
 Hilário Franklin
(21) 96408-0203
@hilariofranklin
 

 
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