Advocacia Imobiliária
Locação - Condomínio - Compra e Venda de imóveis
O Direito Imobiliário é um ramo do Direito Civil, a partir do Direito das Coisas, que, por sua vez, se subdivide em posse e propriedade.
Há várias formas de aquisição e perda da propriedade, o direito de construir e o direito de vizinhança.
Há também o condomínio. E direitos reais sobre coisas alheias, como a servidão, o direito de superfície e a hipoteca.
A Lei 4.591/64, que regula o condomínio especial ou de edificações, teve sua primeira parte (artigos 1º a 27) inserida no novo Código Civil, que cria a denominação de condomínio edilício.
Poucos dispositivos continuam em vigor, por não terem sido regulados no Código Civil.
A segunda parte da Lei, relativa às incorporações imobiliárias, continua em vigor, pois esta matéria não foi contemplada no novo Código Civil.
Na Lei 4.591/64 foram incorporados o patrimônio de afetação em 2004 e as regras do distrato, em 2018.
Há inúmeras outras leis especiais do ramo imobiliário, exemplos:
8.245/91 (locações);
4.380/64 (sistema financeiro da habitação);
6.015/73 (registros públicos);
A Lei 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor), criou novas regras em defesa do hipossuficiente e enterrou velhos conceitos clássicos, valorizando a boa fé contratual e punindo a onerosidade excessiva.
Condomínio, Locação e Compra e Venda de Imóveis são os principais seguimentos do Direito Imobiliário, cuja a base legal é o Código Civil, além das Leis Especiais 4.591/64 (incorporações) e 8.245/91 (Locações).
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